Ok... começo agradecendo a leitora Marina Yurie, por sua grande colaboração no último post, citando e com louvor o caso de uma criança que milagrosamente sobreviveu por um longo período de tempo, fato incontestável, que a colega levanta como milagre, concordo plenamente um milagre, mas os milagres acontecem em 99,9% dos casos, por isso se chamam milagres.
Já com a decisão do STF, vamos a um novo patamar, dar direito real a pessoa envolvida se vai ou não arriscar quanto a dar a luz ou não a este feto, a mesma leitora fala que não saberia o que fazer em situação como esta, justo, por não saber o que fazer só ela tem o direito de decidir o que fazer! Afinal a gestante seria ela, o trauma maior seria o dela, quem sou eu, ou quem é a CNBB, ou pastor fulano de tal para se sentir no Direito de Decidir pela gestante, a vida é um direito de todos mas é dever do estado resguardar a sobriedade dessa decisão, analisando a declaração da CNBB, vejo o despreparo de quem a escreveu (para não falar a tentativa de manipulação de pensamento), veja trecho da nota da CNBB:
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