sexta-feira, 13 de abril de 2012

E o STF Decidiu...

   Ok... começo agradecendo a leitora Marina Yurie, por sua grande colaboração no último post, citando e com louvor o caso de uma criança que milagrosamente sobreviveu por um longo período de tempo, fato incontestável, que a colega levanta como milagre, concordo plenamente um milagre, mas os milagres acontecem em 99,9% dos casos, por isso se chamam milagres.
  Já com a decisão do STF, vamos a um novo patamar, dar direito real a pessoa envolvida se vai ou não arriscar quanto a dar a luz ou não a este feto, a mesma leitora fala que não saberia o que fazer em situação como esta, justo, por não saber o que fazer só ela tem o direito de decidir o que fazer! Afinal a gestante seria ela, o trauma maior seria o dela, quem sou eu, ou quem é a CNBB, ou pastor fulano de tal para se sentir no Direito de Decidir pela gestante, a vida é um direito de todos mas é dever do estado resguardar a sobriedade dessa decisão, analisando a declaração da CNBB, vejo o despreparo de quem a escreveu (para não falar a tentativa de manipulação de pensamento), veja trecho da nota da CNBB:
" Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais "
   Observando trecho dessa declaração vemos que a CNBB fala em diagnostico erroneo, veja bem se a anecefalia consiste em uma malformação do tubo neural que tem como cosequência a ausência total ou parcial do cérebro ficando assim difícil de visualizar outro diagnóstico que não seja morte cerebral, além do mais as funções que este feto desenvolve, sáo básicas e não são controladas por um cérebro, esses instintos naturais, de respirar e engolir, são controlados pelo tronco cerebral. 
   Para finalizar cito que no caso da Marcela de Jesus, o diagnostico correto não é ou seria o anencefalia, mas uma malformação do crânio (encefalocele), associada a um desenvolvimento reduzido do cérebro (microcefalia).
   Este é um assunto que ainda vai render muitas discurssões e independente das linhas de pensamento, sempre defenderei a mãe como a única detentora do direito de escolha.
  Juan pablo
 

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